A família do trabalhador morto na explosão de uma fábrica de fogos de artifício, em Japaraíba, na região central de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais, no total de R$ 100 mil.
O acidente aconteceu em janeiro de 2019, em um dos barracões da empresa onde era manipulada pólvora branca. O pedido de indenização foi formulado na Justiça do Trabalho pelas duas filhas da vítima.
Segundo elas, o pai trabalhava na empresa desde 2010, exercendo a função de motorista de ônibus e manipulador de pólvora.
O juízo da vara do Trabalho de bom despacho julgou procedente o pedido da família. Mas a empresa entrou com recurso, alegando que houve culpa exclusiva da vítima. Porém, testemunha ouvida no processo garantiu que não havia mecanismos de segurança necessários, e que “os barracões, onde ficavam os explosivos, eram muito entulhados, dificultando inclusive o acesso à saída”.
E ao avaliar o caso, a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, da quarta turma do TRT-MG, reconheceu a responsabilidade da indústria no acidente.
Para a magistrada, as provas não indicaram qualquer conduta negligente ou imprudente do empregado. razão pela qual, segundo a julgadora, não merece prosperar a tese de culpa exclusiva da vítima ou mesmo culpa concorrente.
Assim, a magistrada concluiu que é patente o dever de reparação pelo viés da responsabilidade objetiva. A juíza manteve o valor da indenização. Há recurso da decisão, que aguarda julgamento no Tribunal.
Secretaria de Comunicação Social-TRT MG
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