O juiz Jésser Gonçalves Pacheco negou o pedido de indenização, por danos morais do ex-empregado de uma empresa de varejo alimentício, em Belo Horizonte, que alegou ter sofrido deboche no grupo de aplicativo de mensagens criado pelos colegas de trabalho. Para o julgador, a empresa não pode ser responsabilizada pelo fato ocorrido fora do poder diretivo dela.
O trabalhador alegou que foi vítima de situação vexatória e humilhante, ao ser motivo de chacota dos colegas em grupo de aplicativo de mensagens. Segundo o profissional, tudo começou após a afirmação de um empregado de que manteve relações sexuais com ele. O ex-empregado disse que avisou à gerente sobre o ocorrido. “Mas a superiora hierárquica orientou para não se importar com os comentários”.
Testemunha, que trabalhava como repositor, confirmou que a informação sobre o relacionamento dos dois colegas circulou no grupo. “Situação que gerou chacotas e comentários”. Segundo a testemunha, o grupo foi criado pelos próprios empregados da empresa. E não há prova de que gerentes ou superiores hierárquicos participaram da conversa.
Em sua defesa, a empregadora afirmou que o grupo de aplicativo de mensagens é informal, exclusivo dos empregados, sem qualquer participação da empresa e sem caráter profissional. Para o julgador, não cabe ao empregador intervir na intimidade ou na vida privada dos seus empregados ou nas conversas mantidas fora do ambiente de trabalho, muito menos na virtualidade das redes. Segundo o juiz, não veio aos autos do processo prova de que trabalhador foi humilhado dentro da empresa e no horário de trabalho.
Secretaria de Comunicação Social/TRT 3ª Região
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