Uma faxineira, que trabalhava no Palácio das Artes e na Cidade Administrativa, sede do governo mineiro, em Belo Horizonte, alegou trabalhar em condições insalubres pela limpeza de banheiros de grande circulação e pediu o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade.
A profissional alegou que só recebeu o adicional a partir de junho de 2019, mas os serviços eram prestados desde outubro de 2018.
Ao analisar o caso, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, determinou que a empresa pública de administração e prestação de serviços pague o adicional de insalubridade, em grau máximo, para a faxineira.
A empregadora argumentou que seria inaplicável a jurisprudência da Súmula 448 do TST, que estipulou hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, sem previsão em lei e em seu regulamento.
Apesar de não haver especificação quanto ao número de pessoas que frequentavam os banheiros, o laudo pericial emitido registra que a trabalhadora higienizava cinco áreas da unidade. Assim, segundo o juiz, infere-se que os banheiros higienizados, no café e no rol de entrada, eram de livre circulação do público, que é elevado, dada a localização central do Palácio das Artes. O magistrado ressaltou que se entenda como banheiro de grande circulação aquele frequentado por mais de 99 pessoas por dia, fluxo que se enquadra nos moldes da jurisprudência consolidada do TST, e sua súmula 448.
Secretaria de Comunicação Social- 3ªTRT
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