O Mensalão é um dos maiores escândalos da história recente do país. E, segundo depoimento do então deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson, a cúpula do PT negociava cargos e repasse de dinheiro, como uma mensalidade, a deputados da base aliada em troca de apoio político. A operação do esquema seria do empresário, sócio de agências de publicidade que mantinham contratos com órgãos públicos. Marcos Valério foi preso em 15/11/2013.
Nesta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Valério. No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Como não há estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima, Valério continuará em prisão domiciliar, que já havia sido concedida em razão da pandemia.
Requisitos
Segundo Barroso, Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previstos na Lei 13.964/2019 para caso de condenado primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele tem bom comportamento e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar. Outro fator que contribuiu para a decisão do STF é que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.
Sobre a pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Embora tenha reafirmado o dever de pagamento integral do valor, Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada”, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.
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