De autoria do vereador Caio Valace, por meio do Requerimento Nº 2.034/2021, o Decreto Nº 6.546, de 19 de maio de 2021, criando o “Programa Ambulante Legal”, deve ser atualizado esta semana.
O Decreto visa organizar e facilitar a identificação dos vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos, mediante o uso obrigatório de selo ou crachá de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code – código de barras bidimensional de resposta rápida – com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura.
Porém, o prazo de inscrições no programa, a princípio, se encerra na próxima quinta-feira, 30 de setembro, prazo considerado insuficiente pelo vereador. Assim, Caio Valace requereu, no ofício Nº 495/2021, enviado ao prefeito Duílio de Castro nesta segunda-feira, 27, a dilação do prazo. “O período de cadastro online, inicialmente disponibilizado no site da Prefeitura, não será suficiente para o atendimento da demanda”, acredita o vereador.
Caio Valace solicitou ainda ao prefeito que tome as providências necessárias para divulgar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964, necessitando, portanto, que esses profissionais também realizem o cadastro online.
De acordo com o vereador, “o Programa garante dignidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos consumidores e reduz a concorrência desleal com o comércio já estabelecido. Queremos, além de regulamentar a atividade, humanizar as condições de trabalho desses mais de dois mil trabalhadores, por meio da formalização de suas atividades, com regras claras para todos e transparência para o cidadão, que poderá saber quem é aquele vendedor apontando a câmera do celular para o QR Code do crachá, identificando o ambulante”, ressalta.
Para quem ainda não se cadastrou e não quer perder o prazo inicial, o link é https://www.setelagoas.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/prefeitura-cria-programa-ambulante-legal-e-interessados-devem-preencher-cadastro-online/58563
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